- 1 -Os pedidos de apoio financeiro previstos no presente diploma serão formulados em requerimento fundamentado dirigido ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 2 -Os requerimentos deverão ser entregues, até ao dia 30 de Junho de cada ano, na Direcção Regional de Turismo, nas delegações de turismo, nos municípios onde as mesmas funcionarem ou nas secretarias das câmaras municipais nos demais casos, sempre em conformidade com o domicílio do requerente, se o mesmo se situar na Região.
- 3 -De cada requerimento e dos documentos que o instruírem será passado recibo.
Artigo 4.º — (Início dos processos)
Vigente desde: 16/04/1983
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Em vigor desde 16/04/1983