O presente diploma aplica-se:
- a)A todos os serviços ou organismos da administração regional autónoma da Madeira;
- b)Aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
- c)Ao pessoal das autarquias locais, nos casos em que as respectivas disposições lhe façam expressa referência.