O CCGRH designará o seu presidente, que exercerá o cargo em regime de rotatividade por cada ano civil.
Artigo 5.º — (Nomeação do presidente)
Vigente desde: 04/08/1986
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Em vigor desde 04/08/1986
O CCGRH designará o seu presidente, que exercerá o cargo em regime de rotatividade por cada ano civil.
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