- 1 -O CCGRH é composto pelas seguintes entidades:
- a)Director regional da Agricultura;
- b)Director do Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- c)Director regional de Obras Públicas;
- d)Presidente do conselho de gerência da Empresa de Electricidade da Madeira;
- e)Director regional do Saneamento Básico.
- 2 -Os directores regionais e o presidente da Empresa de Electricidade da Madeira poderão fazer-se representar por técnicos directamente ligados à gestão dos recursos hídricos no âmbito dos respectivos serviços.
- 3 -O director regional da Agricultura poderá, no entanto, fazer-se representar por dois técnicos, um ligado aos serviços florestais e o outro aos serviços hidroagrícolas.
Artigo 4.º — (Composição)
Vigente desde: 04/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1986