O regulamento interno poderá prever a realização de reuniões do CCGRH alargadas a entidades nele não representadas e que de algum modo se relacionem com a gestão dos recursos hídricos da Região.
Artigo 8.º — (Possibilidade de reuniões alargadas)
Vigente desde: 04/08/1986
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Em vigor desde 04/08/1986