- 1 -O desempenho do mandato conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
- 2 -No caso de função pública temporária, por via da lei ou de contrato, o desempenho do mandato de deputado suspende a contagem do respectivo prazo.
Artigo 13.º — Garantias de trabalho
Vigente desde: 06/04/1988
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Em vigor desde 06/04/1988