Constituem deveres gerais dos deputados:
- a)Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertencerem;
- b)Desempenhar os cargos da Assembleia e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e de todos os que nela têm assento;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento;
- f)Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para observância da Constituição e do Estatuto da Região.