Os rendimentos ilíquidos a considerar para o cálculo do rendimento mensal bruto serão, designadamente, os seguintes:
- a)Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente;
- b)Rendimentos de prédios rústicos;
- c)Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue ou outras;
- d)Rendimentos de aplicação de capitais;
- e)Rendimentos resultantes do exercício de actividade comercial, industrial, agrícola e da pesca.