O pedido será obrigatoriamente instruído com os elementos seguintes:
- a)Constituição do agregado familiar do requerente, comprovada pela junta de freguesia da sua residência;
- b)Rendimento anual ilíquido do mesmo agregado, declarado pelas entidades patronais ou por quaisquer outras com competência para o efeito;
- c)Montante dos encargos mensais com juros dos financiamentos obtidos para a aquisição ou construção da habitação própria, declarado pela instituição bancária que deles for credora ou por junção do contrato de financiamento, quando existir;
- d)No caso de construção, projecto aprovado pela câmara municipal.