- 1 -A concessão de apoios financeiros previstos no presente diploma depende sempre de requerimento dos interessados, dirigido ao Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas, que ouvirá a Direcção Regional da Habitação sobre a conformidade do pedido com os requisitos exigidos pelo artigo 2.º
- 2 -A Direcção Regional prestará a sua informação no prazo máximo de oito dias contados da data do despacho que a tiver ordenado.
Artigo 6.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 07/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1990