O júri escolherá, de entre os trabalhos apresentados de preservação, conservação ou adaptação de imóveis, aquele que melhor corresponda aos objectivos deste Prémio, bem como a um claro efeito de salvaguarda, promoção e valorização do património imóvel de reconhecido interesse histórico ou arquitectónico.
Artigo 3.º — Atribuição do prémio
Vigente desde: 14/05/1992
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Em vigor desde 14/05/1992