- 1 -O júri será constituído pelas seguintes entidades:
- a)O titular a quem competem os assuntos culturais;
- b)Um representante da Universidade dos Açores;
- c)Um representante do Instituto Açoriano de Cultura;
- d)Um representante do Centro UNESCO dos Açores;
- e)Um especialista indicado pela Secretaria Regional da Educação e Cultura.
- 2 -O titular a quem competem os assuntos culturais presidirá ao júri.
- 3 -O júri elaborará o seu regimento interno.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 14/05/1992
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Em vigor desde 14/05/1992