- 1 -As deliberações do júri serão homologadas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura.
- 2 -Do despacho de homologação cabe recurso nos termos previstos na lei.
Artigo 7.º — Atribuição do prémio
Vigente desde: 14/05/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1992