- 1 -Pelo presente diploma é criado um sistema de incentivos financeiros à realização de acções promocionais à exportação de bordados, vimes e tapeçarias de origem artesanal feitos na Região Autónoma da Madeira, a título de comparticipação a fundo perdido.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior poderão ser concedidos ao investimento a realizar pelas empresas na elaboração de catálogos destinados aos mercados externos, na participação em feiras e ainda em acções de prospecção de mercados.
Artigo 1.º — Âmbito material de aplicação
Vigente desde: 26/08/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1997