- 1 -Para cada feira, o IBTAM proporá à Secretaria Regional da tutela, para aprovação, uma taxa de inscrição em razão da área definida para cada expositor.
- 2 -O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efectuado aquando da inscrição, não havendo lugar a reembolso em caso de desistência.
- 3 -Em caso de desistência não justificada, a empresa desistente não poderá candidatar-se de novo a qualquer incentivo a conceder ao abrigo do presente diploma.
- 4 -O IBTAM reserva-se o direito de proceder à selecção das empresas, reembolsando as que forem excluídas do valor da taxa de inscrição.
Artigo 14.º — Taxa de inscrição
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997