- 1 -A apreciação da candidatura será feita pelo IBTAM mediante os objectivos da prospecção e desenvolvimento do mercado pretendido e a dotação orçamental estabelecida.
- 2 -Na formulação do pedido de apoio, as empresas devem referir qual o tipo de abordagem a efectuar, indicando os objectivos a prosseguir, nomeadamente:
- a)Deslocação para conhecimento do mercado, identificação de canais de distribuição e selecção de agentes ou de importadores;
- b)Conquista de novos mercados através de visitas a potenciais importadores para promoção e divulgação do produto, incluindo testes da sua adequação ao mercado;
- c)Estabilização do mercado, através do reforço das presenças, com o objectivo de aumentar as encomendas e propiciar acréscimos de exportação.
- 3 -Os critérios de selecção em função da estratégia e programa apresentados serão os seguintes:
- a)Identificação do produto ou gama de produtos;
- b)Mercado alvo e tipo de acções de prospecção a desenvolver;
- c)Conhecimento do mercado e capacidade de produção demonstrada;
- d)Prioridade a nível dos mercados da União Europeia.
Artigo 18.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 26/08/1997
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