A apreciação da candidatura será feita pelo IBTAM, atendendo não só ao disposto no artigo precedente como ainda:
- a)Às informações fornecidas pela empresa, designadamente a estratégia de marketing e os mercados a que se destina o catálogo;
- b)À qualidade gráfica e às traduções, assim como à relação qualidade - custo do catálogo apresentado;
- c)À adequação do formato do catálogo à sua distribuição nos mercados externos;
- d)À dotação orçamental disponível.