- 1 -É obrigatória, sob pena de exclusão, a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Três orçamentos apresentados por firmas da especialidade, com base nos seguintes elementos:
Características do catálogo;
Número de exemplares;
Número de cores;
Tipo de papel;
Língua(s) a utilizar;
- b)Modelo n.º 22 do IRC do último ano, ou documento comprovativo de entrega da declaração periódica de rendimentos mais recente, para efeitos de IRS;
- c)Comprovativos de que a empresa não é devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos e outras importâncias ou que o seu pagamento está assegurado, sendo dispensadas do cumprimento desta obrigação as entidades legalmente constituídas nos 90 dias anteriores à data da candidatura.
- a)Três orçamentos apresentados por firmas da especialidade, com base nos seguintes elementos:
- 2 -Em casos devidamente justificados, o IBTAM poderá relevar a falta de um dos orçamentos referidos na alínea a) do número anterior.
- 3 -Poderão beneficiar do apoio as empresas que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Idoneidade comercial e condições básicas de organização e gestão para o exercício da actividade exportadora;
- b)Autonomia financeira mínima de 10%;
- c)Qualidade dos produtos a figurar no catálogo.
- 4 -O IBTAM não concederá apoio para elaboração de catálogos que beneficiem de qualquer comparticipação ao abrigo de outros sistemas de incentivos.
Artigo 5.º — Das candidaturas
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997