- 1 -Para liquidação da comparticipação, a empresa deverá remeter ao IBTAM:
- a)Os originais das facturas e dos recibos da despesa efectuada, que, após devidamente carimbados, serão devolvidos;
- b)10 exemplares do catálogo.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior implicará a anulação da atribuição do apoio.
- 3 -A empresa que se recuse a prestar informações ou a fornecer os elementos de prova que lhe forem solicitados ou que, dolosamente, forneça informações falsas ou elementos inexactos fica obrigada a restituir as comparticipações recebidas e não poderá habilitar-se a qualquer benefício no âmbito do presente sistema no prazo de dois anos.
em feiras internacionais de comércio fora da Região Autónoma da Madeira
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 26/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1997