A transferência e a alienação, dentro e para o exterior da Região, de bens classificados ou susceptíveis de classificação como património baleeiro regem-se pelas normas do Decreto Regional n.º 13/79/A, de 16 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Transferência e alienação
Vigente desde: 04/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1998