- 1 -Serão objecto de contrato-programa, a estabelecer em moldes idênticos às outras modalidades desportivas, as competições realizadas com botes baleeiros.
- 2 -As entidades que promovam competições desportivas utilizando botes baleeiros deverão remeter à Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais o regulamento específico das provas para efeitos de homologação.
Artigo 9.º — Competições desportivas
Vigente desde: 04/08/1998
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Em vigor desde 04/08/1998