- 1 -O CROEPCA é constituído por um delegado de cada secretaria regional.
- 2 -Integram, necessariamente, o CROEPCA delegados das seguintes instituições:
- a)SRPCBA;
- b)Comando Operacional dos Açores;
- c)Polícia de Segurança Pública;
- d)Guarda Nacional Republicana;
- e)Representante do Governo Regional no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
- 3 -Podem, ainda, integrar o CROEPCA delegados de outros serviços públicos ou privados de acordo com as características e amplitude do acidente grave, catástrofe ou calamidade, bem como de serviços públicos dependentes do Governo da República, nomeadamente Polícia Judiciária, alfândegas e Serviço de Estrangeiros.
- 4 -A nomeação dos delegados terá em consideração exigências de estruturação e objectivos do plano regional de emergência de protecção civil.
Artigo 4.º — Composição do CROEPCA
Vigente desde: 15/04/1999
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Em vigor desde 15/04/1999