Cria centros operacionais de emergência de protecção civil a nível regional e municipal
Objecto
Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil dos Açores
Objectivos do CROEPCA
São objectivos do CROEPCA:
Composição do CROEPCA
Nomeação dos membros do CROEPCA
Os delegados previstos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior são seleccionados de preferência de entre directores regionais ou equiparados, podendo ser substituídos por quem a entidade representada designe para o efeito, e são nomeados por despacho do respectivo membro do Governo.
Competências dos delegados
Funcionamento do CROEPCA
Reunião do CROEPCA
Centros municipais de operações de emergência de protecção civil
Centros de operações avançados
Apoio administrativo e logístico
O apoio administrativo e logístico aos centros operacionais é assegurado, respectivamente, pelo SRPCBA e pela autarquia.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.