- 1 -O presidente do SRPCBA poderá convocar a reunião do CROEPCA:
- a)Por determinação do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos;
- b)Por sua iniciativa, justificada pela urgência, no caso da iminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, a sancionar posteriormente pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos;
- c)Sempre que entenda necessária a sua consulta sobre matérias relacionadas com exercícios e treinos e com a elaboração de planos de emergência ou conduta das operações de protecção civil, mediante autorização prévia do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.
- 2 -A convocação do CROEPCA poderá abranger todos ou parte dos delegados, de acordo com a natureza, gravidade e extensão dos efeitos produzidos quando da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
Artigo 8.º — Reunião do CROEPCA
Vigente desde: 15/04/1999
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Em vigor desde 15/04/1999