Na selecção de candidaturas de projectos às acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio a executar exclusivamente na Região, apresentadas por autarquias locais, não serão aceites:
- a)A partir de 1 de Janeiro de 2002, as que digam respeito a áreas territoriais que não disponham de plano director municipal aprovado pela assembleia municipal e remetido para ratificação governamental;
- b)A partir de 30 de Junho de 2002, as que digam respeito a áreas territoriais que não disponham de plano director municipal eficaz.