Os efeitos deste diploma são reportados à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Abril de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.