- 1 -Os municípios da mesma ilha devem promover a elaboração de planos intermunicipais, articulada e compatibilizada com os respectivos planos directores municipais.
- 2 -O acompanhamento da elaboração dos planos municipais da mesma ilha destina-se ainda a apoiar a respectiva articulação.
Artigo 3.º — Planos intermunicipais e municipais da mesma ilha
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000