São obrigações da entidade beneficiária da requisição as obrigações previstas no artigo 85.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
Artigo 7.º
Vigente desde: 13/08/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2002
Referências (1)
- Artigo 85.º