Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, no que respeita à designação dos órgãos de direcção técnica dos hospitais, composição dos respectivos conselhos técnicos e flexibilização da contratação de bens e serviços pelos hospitais
Âmbito de aplicação
O disposto no Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, no que respeita à nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos hospitais, composição dos respectivos conselhos técnicos e à flexibilização da contratação de bens e serviços pelos hospitais, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Adaptação de competências
As competências atribuídas no referido diploma ao Ministro da Saúde e ao Ministério da Saúde reportam-se, na Região, respectivamente, ao membro do Governo Regional com competência na área da saúde e ao departamento do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Composição e modo de funcionamento do conselho técnico
Contratação de bens e serviços
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 20 de Fevereiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.