O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.os 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/06/2003
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Em vigor desde 07/06/2003