- 1 -A declaração da situação de calamidade pública é da competência do Governo Regional e reveste a forma de resolução do Conselho de Governo.
- 2 -Tem iniciativa para a propor:
- a)O Conselho de Governo;
- b)O membro do Governo Regional competente em matéria de protecção civil, ouvido o presidente do Serviço Regional de Protecção Civil;
- c)O membro do Governo Regional competente em matéria de administração local, ouvidos os autarcas, quando esteja em causa a área da respectiva autarquia.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004