- 1 -O Centro de Arbitragem é constituído por um director, cujo titular é qualificado como cargo de direcção intermédia, de 1.º grau, designado como director de serviços, coadjuvado por um gabinete de apoio jurídico e uma secretaria, comportando ainda um tribunal arbitral e um conselho de parceiros.
- 2 -O conselho de parceiros é um órgão com carácter consultivo constituído pelo director do Centro de Arbitragem, que o dirige, e por um representante de cada uma das associações de consumidores e cooperativas de consumo com sede na Região Autónoma da Madeira, um representante do Serviço de Defesa do Consumidor e outros parceiros sociais com competência em matéria económica e de política de consumo, propostos pelo director e aprovados pela tutela.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 14/07/2004
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Em vigor desde 14/07/2004