Cria o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Objecto
É criado o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira, a seguir designado, abreviadamente, por Centro de Arbitragem, que tem por objecto promover a resolução extrajudicial de conflitos de consumo, de natureza civil, que ocorram na Região Autónoma da Madeira, através da conciliação e arbitragem, sob a tutela da secretaria regional com competências na matéria.
Sede
O Centro de Arbitragem é de âmbito regional e tem a sua sede na cidade do Funchal.
Estrutura orgânica
Competências do director, conselho de parceiros, gabinete de apoio jurídico e secretaria
Competência do Centro de Arbitragem
Funções
Acordos de cooperação
O Centro de Arbitragem pode celebrar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acordos de cooperação, protocolos, contratos de adesão, parcerias e contratos de prestação de serviços para a prossecução das tarefas julgadas indispensáveis ao seu funcionamento.
Regime jurídico do pessoal
Regime
Coima
Regra supletiva
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 1 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.