- 1 -Compete ao director dirigir o serviço, bem como coordenar as respectivas actividades, aprovar os regulamentos internos, elaborar o plano anual de actividades e submetê-los à homologação da tutela, efectuar a tentativa prévia de conciliação entre as partes em conflito, exercer todos os demais poderes necessários para assegurar a gestão do Centro de Arbitragem, o seu normal funcionamento e desenvolvimento.
- 2 -Compete ao conselho de parceiros:
- a)Elaborar o regulamento do seu funcionamento, submetendo-o à tutela para aprovação;
- b)Elaborar propostas para dinamizar as relações com a comunidade no âmbito da política de consumo;
- c)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelos seus membros.
- 3 -Ao gabinete de apoio jurídico compete elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica, efectuar os procedimentos e assegurar a instrução de processos que lhe sejam submetidos a apreciação e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas superiormente, sendo dirigido por um titular qualificado como cargo de direcção intermédia, de 2.º grau, designado como chefe de divisão.
- 4 -À secretaria compete promover os procedimentos relacionados com o expediente geral e arquivo, bem como os relativos aos processos movimentados pelo Centro de Arbitragem no âmbito das suas competências legais, para além de outras tarefas de carácter administrativo indispensáveis ao normal funcionamento do mesmo, sendo dirigida por um chefe de secção.
Artigo 4.º — Competências do director, conselho de parceiros, gabinete de apoio jurídico e secretaria
Vigente desde: 14/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2004