- 1 -A actividade competitiva de âmbito nacional integrada em Séries Açores beneficia de comparticipação financeira a conceder às entidades do movimento associativo desportivo.
- 2 -Os valores dos apoios para viagens e apoios complementares são determinados de acordo com o artigo 26.º do presente diploma.
- 3 -Acedem à majoração para a última divisão ou nível competitivo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior as entidades que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Utilizem, no mínimo em 85% dos jogos, pelo menos 50% de atletas formados nos Açores;
- b)Utilizem exclusivamente atletas que tenham residência fiscal nos Açores.
Artigo 32.º — Séries Açores
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005