- 1 -Quando da participação em campeonatos nacionais ou provas equivalentes do escalão de seniores ou similar resultar na atribuição de qualquer dos prémios previstos nos artigos anteriores e subida de divisão ou de nível competitivo, incluindo o acesso por direito desportivo às ligas profissionais, o valor do prémio é majorado em 25%.
- 2 -Quando se verifique subida de divisão mas o lugar alcançado não tenha garantido prémio de classificação, o prémio de subida é calculado da seguinte forma:
- a)Do último nível competitivo para o intermédio - 10% do prémio de 1.º classificado;
- b)Do último nível competitivo intermédio para o intermédio superior - 15% do prémio de 1.º classificado;
- c)Do nível competitivo intermédio para o superior - 20% do prémio de 1.º classificado.
- 3 -Aos clubes da divisão ou nível competitivo superior que garantam na época seguinte a sua participação no mesmo nível competitivo é atribuído um prémio de manutenção no valor correspondente a 25% do valor do prémio do 1.º classificado do nível superior.
- 4 -Não são atribuídos os prémios previstos no presente artigo aos clubes cujas subidas de divisão ou nível competitivo, ou a manutenção na divisão ou nível competitivo superior, decorram de medidas administrativas, incluindo as que resultem de alterações de regulamentos federativos.
Artigo 39.º — Prémios de subida de divisão e de manutenção
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005