- 1 -Para cada ciclo olímpico, são definidas por resolução do Conselho do Governo Regional, ouvido o CAAC, as modalidades prioritárias para investimento na procura da excelência desportiva.
- 2 -A resolução a que se refere o número anterior define o valor base das comparticipações financeiras a conceder aos atletas em regime de alta competição e aos jovens talentos regionais.
Artigo 52.º — Modalidades prioritárias e valor base dos apoios
Vigente desde: 05/07/2005
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