- 1 -Os apoios a conceder aos atletas abrangidos pelo estatuto de alta competição ou jovem talento regional incidem sobre o regime escolar, concessão de bolsas académicas, concessão de comparticipações financeiras, dispensa temporária de funções, prioridade na utilização de infra-estruturas desportivas e apoio médico-desportivo específico.
- 2 -A concessão das medidas de apoio na área escolar depende de aproveitamento, tendo em atenção as diferentes variáveis que integram a actividade escolar e desportiva do atleta.
Artigo 53.º — Apoios a atletas de alta competição e jovens talentos regionais
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005