- 1 -O recrutamento para o cargo de coordenador parlamentar é feito por concurso, de entre adjuntos parlamentares especialistas principais das áreas de especialidade dos lugares a prover, com classificação de Muito bom, ou de entre candidatos habilitados, no mínimo, com o 12.º ano de escolaridade e com curso de formação profissional adequado ou equivalente ou cinco anos de experiência profissional nas áreas de actividade dos cargos a prover.
- 2 -O recrutamento para os cargos de chefe de secção faz-se de entre assistentes administrativos especialistas parlamentares e tesoureiros, em ambos os casos com a classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -O recrutamento para o cargo de chefe de serviços gerais faz-se de entre encarregados de pessoal auxiliar e auxiliares parlamentares posicionados no escalão 6 ou superior.
- 4 -Nos concursos para os cargos de coordenador parlamentar, chefe de secção e chefe de serviços gerais os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
- 5 -A progressão nas categorias de coordenador parlamentar, de chefe de secção e de chefe de serviços gerais faz-se segundo módulos de três anos.
Artigo 36.º-D — Pessoal de chefia
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005