- 1 -O recrutamento para a categoria de encarregado de cafetaria faz-se de entre auxiliares de cafetaria principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, precedido de concurso.
- 2 -Os métodos de selecção a utilizar no concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
- 3 -A progressão faz-se segundo módulo de três anos.
Artigo 36.º-J — Encarregado de cafetaria
Vigente desde: 05/08/2005
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