- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico aplicável aos núcleos infantis e as condições do seu enquadramento.
- 2 -O objectivo da resposta prosseguida através dos núcleos infantis visa contribuir para assegurar o acolhimento de crianças de idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos durante o período do trabalho dos pais e encarregados de educação, proporcionando-lhes condições favoráveis ao seu desenvolvimento equilibrado e integral e à satisfação das necessidades da sociedade.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 24/04/2006
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