- 1 -Compete à Secretaria Regional de Educação, designada no presente diploma por SRE, promover e desenvolver o processo de licenciamento de titular de núcleo infantil.
- 2 -Compete à SRE a definição da programação no que concerne aos titulares de núcleos infantis, tendo por referência, designadamente, as instituições elo, visando o respectivo apoio e supervisão.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 24/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2006