- 1 -A carreira de cozinheiro compreende as categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro.
- 2 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro é feito por concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, possuidores de curso de formação adequado com duração não inferior a trinta e cinco horas e comprovada experiência profissional.
- 3 -A carreira de cozinheiro desenvolve-se de acordo com as regras de progressão para as carreiras verticais.
Artigo 11.º — Carreira de cozinheiro
Vigente desde: 24/04/2007
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