- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de auxiliar de serviços gerais faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional, tendo preferência os possuidores de curso de formação adequado com duração não inferior a trinta e cinco horas.
- 2 -A carreira de auxiliar de serviços gerais desenvolve-se de acordo com as regras de progressão para as carreiras horizontais.
Artigo 14.º — Carreira de auxiliar de serviços gerais
Vigente desde: 24/04/2007
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