As estruturas indiciárias das carreiras referidas no artigo 10.º constam do anexo I do presente diploma.
Artigo 19.º — Remunerações
Vigente desde: 24/04/2007
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Em vigor desde 24/04/2007
As estruturas indiciárias das carreiras referidas no artigo 10.º constam do anexo I do presente diploma.
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