- 1 -A nomeação do instrutor é da competência da entidade que mandar instaurar o processo disciplinar, nos termos do artigo 51.º do Estatuto Disciplinar.
- 2 -Os processos disciplinares são instruídos pela Inspecção Regional de Educação.
Artigo 32.º — Instrução
Vigente desde: 24/04/2007
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Em vigor desde 24/04/2007