- 1 -Dependem hierarquicamente do director do respectivo estabelecimento de educação o pessoal das carreiras abaixo mencionadas:
- a)Técnico superior;
- b)Técnico;
- c)Técnico profissional;
- d)Administrativo;
- e)Auxiliar de apoio;
- f)Operário;
- g)Encarregado de coordenação de serviços gerais ou encarregado de serviços gerais;
- h)Costureiro;
- i)Operadores de lavandaria;
- j)Guarda-nocturno.
- 2 -Dependem hierarquicamente do encarregado de coordenação de serviços gerais ou do encarregado de serviços gerais o pessoal das carreiras abaixo mencionadas:
- a)Auxiliar de serviços gerais;
- b)Cozinheiros;
- c)Auxiliares de alimentação.
Artigo 36.º — Dependências hierárquicas
Vigente desde: 24/04/2007
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