- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos até ao termo de validade dos mesmos.
- 2 -Os candidatos aprovados nos concursos referidos no número anterior respeitantes à carreira sujeita à transição nos termos do artigo 37.º do presente diploma consideram-se providos na nova carreira.
Artigo 40.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 24/04/2007
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Em vigor desde 24/04/2007