O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira, em 28 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 26 de Março de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 41.º do presente diploma)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 16.º do presente diploma)
Conteúdos funcionais
Pessoal técnico superior
O pessoal técnico superior desenvolve, em geral e em articulação com os diferentes órgãos de administração e gestão, funções de investigação e estudo de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e de autonomia, bem como um forte domínio de especialização e visão global da administração, de forma a preparar a tomada de decisões.
Pessoal técnico
O pessoal técnico desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos adquiridos através de um curso superior.
Pessoal técnico-profissional
O pessoal técnico-profissional desempenha, em geral, funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em orientações superiormente definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso técnico-profissional.
Pessoal administrativo
Carreira de assistente administrativo
O assistente administrativo desempenha, sob orientação do director, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa.
Pessoal auxiliar de apoio
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa
Ao ajudante de acção sócio-educativa compete trabalhar directamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização de actividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação.
Sob a orientação do educador de infância o ajudante de acção sócio-educativa executa, consoante a valência dos estabelecimentos de educação, a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
- a)Na ausência do educador de infância, faz a recepção das crianças e o contacto com os pais;
- b)Acalma-as quando estão com problemas de vária ordem resultantes da separação diária do ambiente familiar;
- c)Prepara o seu regresso a casa;
- d)Participa na execução dos programas educativos consoante os níveis etários, colaborando com as crianças nas suas primeiras actividades, nomeadamente na iniciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em actividades várias através de conversas educativas, histórias e cantigas, danças, jogos livres e didácticos;
- e)Orienta as iniciativas livres das crianças e está atento aos seus movimentos nos recreios;
- f)Acompanha as crianças a visitas de estudo, nomeadamente museus, exposições, jardim zoológico e outras actividades, tais como circo, colónias de férias e praias;
- g)Procede à recepção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças e mantém em bom estado de conservação o material a seu cargo;
- h)Nas horas da refeição, ajuda a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação e desenvolve acções de estímulo para uma melhor alimentação;
- i)Administra medicamentos nas horas indicadas segundo instruções recebidas;
- j)Acompanha o repouso das crianças, levanta-as, veste-as, calça-as e encaminha-as para as actividades sanitárias e higiénicas indispensáveis, ensinando-as quando necessário;
- l)Assegura a manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças quando for necessário;
- m)Desempenha as demais tarefas afins, podendo excepcionalmente ser chamado a tarefas relativas ao economato e outras de carácter administrativo, tais como recebimentos e pagamentos.
Pessoal operário qualificado
Ao pessoal operário qualificado compete genericamente funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com um certo grau de especialização, enquadradas em instruções gerais bem definidas, assegurando trabalhos de manutenção e conservação dos equipamentos e dos edifícios, nomeadamente na área de jardinagem.
Carreira de cozinheiro
Ao cozinheiro compete, predominantemente:
- a)Executar todas as operações necessárias à confecção das ementas e colaborar na sua elaboração;
- b)Orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir;
- c)Acompanhar e assegurar-se da qualidade na confecção dos pratos;
- d)Participar nos trabalhos de preparação das dietas gerais e terapêuticas;
- e)Manter em ordem e em condições de higiene e limpeza a respectiva secção, utensílios e equipamento;
- f)Zelar pela preservação da qualidade dos alimentos entregues para confecção;
- g)Observar, com rigor, as regras da segurança impostas pelos regulamentos na utilização do material e combustível;
- h)Manter em bom estado de conservação o material a seu cargo.
Carreira de jardineiro
Ao jardineiro compete, genericamente, executar todas as tarefas inerentes à manutenção e limpeza do jardim, possuindo os conhecimentos relativos ao uso das alfaias na arte de jardinagem.
Ao jardineiro compete, predominantemente:
- a)Cavar, sachar, adubar e podar (incluindo corte de sebes);
- b)Preparar lotes de terra para proceder às plantações de árvores e flores;
- c)Conhecer e pôr em prática os principais processos de propagação de plantas.
Pessoal auxiliar
Ao pessoal auxiliar compete funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
Encarregado de coordenação de serviços gerais ou encarregado de serviços gerais
Ao encarregado de coordenação de serviços gerais ou encarregado de serviços gerais compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, competindo-lhe, predominantemente:
- a)Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal auxiliar de serviços gerais, cozinheiro e auxiliar de alimentação;
- b)Colaborar com o director na distribuição de serviço, bem como na formação, gestão e disciplina daquele pessoal, assegurando um correcto desempenho profissional;
- c)Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do director;
- d)Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
- e)Comunicar infracções disciplinares ao pessoal a seu cargo;
- f)Comunicar danos ou extravios de material e equipamento;
- g)Verificar periodicamente os inventários e as existências e informar superiormente das necessidades dos produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços integrados nos respectivos sectores e verificar a quantidade e qualidade dos artigos aí recebidos;
- h)Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;
- i)Executar, quando necessário, tarefas de conservação e higiene dos espaços e das instalações à sua responsabilidade.
Carreira de auxiliar de serviços gerais
Ao auxiliar de serviços gerais compete, predominantemente:
- a)Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- b)Encerar os pavimentos das instalações que justifiquem tal procedimento;
- c)Exercer, quando necessário, tarefas de apoio ao refeitório e à cozinha, nomeadamente na preparação dos géneros alimentícios destinados à confecção, bem como o seu transporte até aos locais de consumo;
- d)Exercer tarefas de encaminhamento de utilizadores do estabelecimento de educação e controlar entradas e saídas do estabelecimento de educação;
- e)Zelar pela segurança dos bens e haveres;
- f)Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
Carreira de auxiliar de alimentação
Ao auxiliar de alimentação compete, predominantemente:
- a)Preparar os géneros alimentícios destinados à confecção;
- b)Participar na confecção e ultimação das refeições;
- c)Transportar os alimentos confeccionados até aos locais do seu consumo;
- d)Exercer tarefas de apoio ao refeitório;
- e)Proceder à limpeza da sua secção e utensílios;
- f)Encarregar-se da lavagem, quer manual quer mecânica, das loiças.
Carreira de costureiro
Ao costureiro compete, predominantemente:
- a)Executar as tarefas de corte, costura, conserto e aproveitamento de roupas;
- b)Assegurar a limpeza da sua secção e utensílios;
- c)Manter em bom estado de conservação o material a seu cargo.
Carreira de operador de lavandaria
Ao operador de lavandaria compete, predominantemente:
- a)Executar as tarefas de lavagem e tratamento de roupas, incluindo a preparação e funcionamento das máquinas de lavar;
- b)Proceder a todos os trabalhos de passagem a ferro e dobragem da roupa, bem como à respectiva arrumação e distribuição;
- c)Assegurar a existência, em ordem, de stocks mínimos de roupa para ocorrer a situações excepcionais;
- d)Utilizar correctamente as máquinas e utensílios da sua secção, bem como as instruções recebidas, e proceder regularmente às operações normais e periódicas de conservação;
- e)Assegurar a limpeza da sua secção, bem como dos respectivos utensílios;
- f)Manter em bom estado de conservação o material a seu cargo.
Carreira de guarda-nocturno
Ao guarda-nocturno compete, genericamente, exercer a vigilância nocturna do estabelecimento de educação, procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
Ao guarda-nocturno compete, predominantemente:
- a)Vigiar as instalações do estabelecimento de educação, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
- b)Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;
- c)Chamar as autoridades quando necessário.