- 1 -As densidades são rácios de gestão que permitem determinar a dimensão adequada das dotações do estabelecimento de educação, de acordo com os critérios seguintes:
- a)A tipologia e a localização de cada edifício;
- b)O número de crianças;
- c)A dimensão da gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais.
- 2 -As densidades resultantes da aplicação dos critérios estabelecidos no número anterior são fixadas por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e da Educação.
- 3 -As dotações integram as carreiras e categorias previstas no presente diploma, sendo fixadas em função das densidades a que se refere o n.º 1.
- 4 -As dotações de cada estabelecimento de educação são consubstanciadas em protocolo a celebrar entre a Direcção Regional de Administração Educativa e os estabelecimentos de educação com respeito pelas densidades definidas.
Artigo 7.º — Densidades e dotações por estabelecimento de educação
Vigente desde: 24/04/2007
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